Pré-Escolar reabre dia 1 de Junho

29 · 05 · 2020

Plano Contingência

Sector Infância

 

  1. Coordenação e Planeamento

 

  1. Designação de Coordenador e Equipa Operativa

Coordenador: Presidente da Direcção

Equipa operativa: Direcção Técnica; Direcção Pedagógica, Educadoras e Auxiliares de Acção Educativa.

 

    1. Cadeia de “Comando e Controlo”

  Ao Coordenador cabe a implementação do plano, assim como a supervisão e adequação do mesmo. Em caso de ausência será substituído por outro elemento da Direcção em parceria com a Direcção Técnica.

  À Direcção Técnica cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano no sector em geral, e em particular nas seguintes áreas: transportes, alimentação, tratamento de roupas. Em caso de ausência será substituída pela Direcção Pedagógica em parceria com o Coordenador.

  À Direcção Pedagógica cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano nos espaços afectos ao funcionamento directo do sector (salas, recreio, refeitório) e junto dos utentes e funcionários. Em caso de ausência será substituída pela Direcção Técnica em parceria com as Educadoras. 

  Às Educadoras cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano na sua sala de trabalho, junto dos seus alunos e da sua equipa de trabalho. Em caso de ausência serão substituídas pela Direcção Técnica em parceria com as Auxiliares da sala.

  

Às Auxiliares de Acção Educativa cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano junto das crianças e no seu local de trabalho, em especial em períodos de ausência da Educadora, uma vez que farão a sua substituição imediata.

 

    1. Divulgação de informação e avaliação

  Na reunião semanal do Sector da Infância deverá ser sempre discutido e avaliado o Plano de Contingência.

  O Coordenador e a Equipa Operativa deverão reunir sempre que existam novas informações significativas para as tarefas a desempenhar no âmbito do Plano de Contingência.

 

    1. Actividades essenciais e prioritárias

  As actividades essenciais e prioritárias são:

      - Guarda das crianças;

      - Alimentação;

      - Manutenção da limpeza e higiene.

 

    1. Previsão do impacto dos diferentes níveis de absentismo

   Nível Médio/Alto de Abstenção: 

    1. Prevê-se ser necessário juntar os grupos das diferentes valências num espaço comum: Pré-escolar – sala 4/5 anos, Creche- sala ½ anos, ATL- mediateca. 

    2. Prevê-se ser necessário pedir aos pais para usarem alternativas no que diz respeito à guarda dos seus filhos.

 Nível Elevado de Abstenção:  

  1. Prevê-se ser necessário juntar todas as valências num único espaço – Mediateca (conjunto de 3 salas interligadas, com apoio de casa de banho, arrumos e bengaleiro). 

  2. Prevê-se ser necessário pedir aos pais para usarem alternativas no que diz respeito à guarda dos seus filhos.

  3. Prevê-se ser necessário utilizar a reserva de água, alimentos não perecíveis e produtos de higiene.

  4. Prevê-se articular com a Junta de Freguesia transporte de bens essenciais, refeições, e utentes.

  5. Prevê-se utilizar bolsa de voluntários para manter actividades essenciais.

  6. Prevê-se manter os pais informados através de Quadro Informativo no exterior do edifício e através de endereço electrónico.



    1.    Fornecedores Essenciais

  Os fornecedores essenciais são todos os que estão ligados às áreas da alimentação e da higiene. Em caso de ausência destes deverão ser contactados fornecedores alternativos, e será utilizada a reserva estratégica dos bens essenciais.




  1. Manutenção das actividades escolares

    1. Na ausência da Educadora da sala a Directora Pedagógica deve nomear uma Educadora responsável pelo trabalho pedagógico desse grupo, de modo a que nenhum grupo fique sem apoio nas tarefas pedagógicas.

    2. Não serão aceites na escola crianças que apresentem febre ou outros sintomas qualquer doença, para evitar a contaminação das restantes pessoas.

 

  1. Os pais devem procurar formas alternativas para guarda das crianças no caso de apresentarem sintomas, no caso da escola ter de reduzir a sua actividade, ou até mesmo no caso de ter de encerrar.

  2. Articular com a autarquia fornecimento de refeições em caso de impossibilidade da instituição.



  1. Medidas de Prevenção e Controlo da COVID-19

3.1-Informação e capacitação

3.1.1- Publicar no site e redes sociais material informativo sobre medidas de prevenção e controlo.

3.1.2-Trabalhar com os utentes de uma forma lúdica o tema da gripe: medidas de prevenção e controlo (utilização de lenços de papel descartáveis, utilização de papel descartável para limpeza das mãos, lavar as mãos com a maior regularidade possível, quando espirram tapar a boca com o braço etc). 

3.1.3-Promover junto dos colaboradores informação atualizada sobre a doença:

 

Características:

- Considera-se um caso suspeito para a doença toda a pessoa que desenvolva quadro agudo de tosse persistente ou agravamento de tosse crónica, ou febre (temperatura ? 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória. Podem existir quadros que cursam com dor de garganta e sintomas respiratórios muito ligeiros. 

 

À luz doconhecimento atual, este vírus pode transmitir-se através de:

•Via de contacto direta:Disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas;

•Via de contacto indireta: Através de gotículas expelidas para superfícies, contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado e, em seguida, com a sua própria boca, nariz ou olhos. 

A doença tem um tempo de incubação (desde exposição ao vírus até causar sintomas) entredois a 14 dias(mediana de 5 dias).Como consequência, 14 dias após o contacto com um caso, podemos excluir, com elevada probabilidade, a possibilidade de desenvolvimento de doença.

 

                   Medidas gerais:

  1. Regras de etiqueta respiratória

As medidas de etiqueta respiratória a adotar constantemente incluem:

•Evitar tossir ou espirrar para as mãos;

•Tossir ou espirrar para o braço ou manga com cotovelo fletido ou cobrir com um lenço de papel descartável;

•Usar lenços de papel descartáveis para assoar, depositar de imediato no contentor de resíduos e lavar as mãos; 

•Se usar as mãos inadvertidamente para cobrir a boca ou o nariz, lavá-las ou desinfetá-las de imediato;

•Não cuspir nem expetorar para o chão. Se houver necessidade de remover secreções existentes na boca, deve ser utilizado um lenço descartável, diretamente da boca para o lenço, e colocar imediatamente no lixo após ser usado;

•Não está indicado o uso de máscaras por pessoas saudáveis.

 

2)Lavagem correta das mãos 

As mãos devem ser lavadas frequentemente com água e sabão, em especial nas seguintes circunstâncias e como demonstrado no folheto anexo: 

•Antes de entrar e antes de sair da instituição;

•Antes e depois de contactar com os residentes;

•Depois de espirrar, tossir ou assoar-se;

•Depois de utilizar as instalações sanitárias;

•Depois de contactar com urina, fezes, sangue, vómito ou com objetos potencialmente contaminados;

•Antes e após consumir refeições;

•Antes e após preparar, manipular ou servir alimentos e alimentar os residentes;

•Depois de fazer as camas e de tratar da roupa;

•Depois de retirar as luvas;

•Sempre que as mãos parecerem sujas ou contaminadas.

 

  1. Uso correto das máscaras:

a)Higienização das mãos, com água e sabão ou com uma solução à base de álcool,antes de colocar a máscara;

b)Colocação da máscara cirúrgica com o lado branco (face interna) virado para a cara, e o lado com outra cor (face externa) virado para fora;

c)Ajuste da extremidade rígida da máscara ao nariz, cobrindo a boca,o nariz e o queixo com a máscara, certificando que não existem espaços entre o rosto e a máscara;

d)Não se deve tocar na máscara enquanto esta estiver em utilização; caso tal aconteça, deve ser feita imediatamente higienização das mãos;

e)A máscara deve ser substituída por uma nova assim que se encontre húmida; 

f)Não devem ser reutilizadas máscaras de uso único;

g)A remoção da máscara deve ser feita a partir da parte de trás (não tocando na frente da máscara), segurando nos atilhos ou elásticos;

h)A máscara deve ser descartada para um contentor de resíduos;

i)Deve ser feita nova higienização das mãos, no final da utilização da máscara.



    1. Medidas de Higiene do Ambiente Escolar

  1. Colocação de dispositivos de desinfecção das mãos, e dispositivos de desinfeção de calçado nas entradas do edifício. A manutenção destes dispositivos é da responsabilidade da funcionária de limpeza afecta ao sector.

  2. Todas as crianças, pais ou funcionários deverão desinfectar as mãos após entrada e antes de saída do edifício.

  3. Todas as crianças, pais ou funcionários deverão desinfectar o calçado após entrada do edifício.

 

    1. Todas as crianças e funcionários devem ter calçado próprio para utilizar no circuito limpo da instituição.

 

    1. Todas as crianças e funcionários devem desinfectar o calçado antes da entrarem, e depois de saírem nas salas.

 

    1. Todos os colaboradores devem usar fardamento de duas peças, que será obrigatoriamente higienizado 1xdia na lavandaria da instituição: : o programa de lavagem da roupa deve integrar pré-lavagem, lavagem a quente (roupa termorresistente) a temperatura de 70 a 90ºC; as roupas termosensíveis devem ser lavadas com água morna, a uma temperatura a 30-40ºC, seguido de um ciclo de desinfeção química também em máquina.

 

    1. As crianças das salas ½ anos, 2/3 anos, 3/4anos e 4/5 anos, devem trazer para a instituição, com uma antecedência mínima de 3 dias relativamente ao seu  ingresso:

- 2 bibes (higienizado diariamente na instituição)

- 1 panamá (higienizado semanalmente na instituição)

- 1 saco de pano (higienizado na instituição)

- 2 mudas de roupa (higienizadas sempre que necessário no domicilio)

- 2 pares de lençóis (higienizados semanalmente no domicilio)

- 1 par de calçado (higienizado diariamente na instituição) 

 

3.2.8- As  crianças do Berçário devem trazer para a instituição, com uma antecedência mínima de 3 dias relativamente ao seu  ingresso:

          

          - 5 mudas de roupa (higienizadas diariamente na instituição)

          - 2 pares de lençóis (higienizados semanalmente na instituição)

          - 1 par de calçado (higienizado diariamente na instituição)

 

         3.2.9-As crianças não podem fazer-se acompanhar de qualquer elemento do exterior quando entram dentro da instituição: mochila, brinquedos, casacos, cadeiras de transporte (estes devem ficar à guarda dos pais), alimentos sem embalagem selada, livro de bordo.

 

3.2.10- Todos os restantes bens essenciais que as crianças devem trazer para a instituição (medicamentos, fraldas, alimentos) devem ser entregues diretamente na lavandaria da instituição para que possam ser desinfetados antes da entrada no circuito limpo da infância, com 3 dias de antecedência (exemplo: entregar à 6feira de manhã, para ser utilizado na 2ªfeira).

 

3.2.11- Deve reforçar-se a lavagem/desinfeção frequente das mãos, por parte de todos os profissionais, bem como das crianças, apoiadas pelos profissionais, e verificar-se o cumprimento rigoroso das regras de etiqueta respiratória, por parte dos profissionais.

 

3.2.12- As funcionárias, na medida do possível, ao lavar, alimentar ou segurar crianças muito pequenas devem: 

• Evitar tocar na face, olhos ou boca da criança sem ter as mãos higienizadas; 

• Limpar o nariz da criança com lenço descartável que é colocado em recipiente próprio; • Lavar as mãos, o pescoço e qualquer local tocado pelas secreções de uma criança; 

• Trocar de bibe/bata, sempre que necessário, perante a existência de secreções, procedimento que deve ser acompanhado de posterior lavagem das mãos. Esta troca de roupa deve estender-se às crianças e funcionárias.

 

3.2.13-  Os profissionais não devem usar jóias ou adereços (p. e anéis, pulseiras) no local de trabalho.

3.2.14-Nas carinhas de transporte, a desinfecção das superfícies de trabalho (volante, comandos, etc..) e maçanetas das portas deve ser efectuada no final da cada utilização.

3.2.15-As salas deverão estar sempre arejadas durante o dia e noite.

3.2.16-A limpeza e arejamento das salas são efectuados todos os dias.

3.2.17-A desinfecção das superfícies de trabalho (mesas, cadeiras), e maçanetas das portas/interruptores/botões, ou seja, tudo o que está à altura das crianças, será feita após cada utilização e no final do dia pelo último utilizador.

3.2.18- O número de brinquedos das salas é reduzido, a brinquedos que sejam facilmente laváveis.

3.2.19-Evitar partilha de objectos ou brinquedos que possam ser levados à boca.

3.2.20-Os brinquedos e objectos de uso partilhado serão higienizados, com desinfectante, após cada utilização.

 

         3.3-     Medidas de Isolamento e Distanciamento Social

3.3.1-    Não admitir na instituição crianças com febre ou outro qualquer sintoma de doença.

3.3.2-       Os funcionários devem medir a temperatura à entrada e saída do turno.

3.3.3- A temperatura das crianças deve ser controlada à chegada e após a sesta.

3.3.4-    Os funcionários que apresentem febre ou outros sintomas de gripe devem permanecer em casa.

 

             3.3.5-  As respostas sociais serão separadas em dois edifícios distintos (ver 

                       circuitos em anexo):  

                        a. Creche- Edifício Sede; 

                        b. Pré-Escolar – Edifício Cultural.

 

3.3.6-     Restringir a circulação das crianças aos espaços destinados ao sector da infância em exclusividade, e ao circuito restrito a cada sala. (Consultar documentos em anexo) 

3.3.7-     O acesso a cada sala, assim como à sua zona limpa, é limitado ao pessoal afeto à mesma.

3.3.8-     Suspender a entrada dos encarregados de educação nas instalações escolares, cada criança será entregue à funcionária nomeada para cada grupo, nos locais definidos para a entrada de cada sala.

3.3.9-   A criança deve ser entregue na escola, sempre que possível, pelo mesmo elemento familiar, encarregado de educação ou outro nomeado  para o efeito.

        3.3.10-  É obrigatório o uso de máscara para os acompanhantes das crianças no recinto escolar.

        3.3.11-    Crianças e acompanhantes devem aguardar a sua vez de entrada, ou recolha de crianças na instituição, em fila em circuito assinalado para tal, mantendo as distância de segurança (1,5m a 2 m), e permanecendo apenas o tempo absolutamente essencial no recinto escola.

        3.3.12- As crianças até aos 6 anos não devem usar máscara.

 

    1. Serão suspensas temporariamente todas as atividades extra ou com participantes externos (com exceção de atividades terapêuticas e/ou de intervenção precoce na infância).

 

    1. As atividades (lúdicas e quotidianas) devem ser desenvolvidas, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente, apoiadas pelos profissionais que se encontram com as crianças.

 

    1.  A cada grupo de crianças será atribuído um funcionário de referência, para que sempre que possível, seja esse funcionário a responder às necessidades desse grupo.

 

    1. As crianças não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro utensílio de conforto para o efeito, deverão ter um equipamento individual. Em caso de uso partilhado, deve ser utilizada protecção descartável, descartada após cada utilização, e cada criança deverá utilizar sempre o mesmo. 

 

    1. O Parque Infantil (interno) e o Campo de Jogos serão utilizados serão utilizados por turnos, e os equipamentos desinfetados entre grupos.

 

    1.  Todos os utilizadores devem desinfectar o calçado e as mãos à entrada e saída, e durante a utilização sempre que se justifique.



    1. Parque infantil (interno) terá zonas de entrada distintas:

Creche: Através das salas de atividades

Pré-Escolar e CATL: Através do Jardim do Moinho

 

    1.  No período de sesta devem manter-se os cuidados de higiene pessoal e ambiental:

            a. Assegurar a ventilação no interior das salas;

b. Deverá garantir-se a existência de um catre (colchão) por criança, e

           esta deverá utilizar sempre o mesmo;

           c. Os catres devem ser separados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível, mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas;

        d. Os catres serão higienizados após cada utilização.

 

    1. Durante o período de refeições as medidas de distanciamento e higiene serão mantidas:

  1. As respostas sociais serão separadas em dois refeitórios distintos (crianças e funcionários):  

-Creche- refeitório edifício sede; 

-Pré-Escolar –Salão de Festas do Edifício Cultural.

b.A deslocação para a sala de refeições, será desfasada no horário para diminuir o cruzamento de crianças;

b. Antes do consumo das refeições, as crianças devem ser levadas a lavar as mãos e ajudadas para a sua realização de forma correta;

c. Os lugares são marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre pessoas;

d. Será realizada a adequada descontaminação das superfícies

                             utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras).

                             e. Não é permitida partilha de alimentos (ex.bolo de aniversário)

 

    1. Utilização da casa de banho e mudança de fralda:

• As idas à casa de banho devem ser, no máximo, de 2 crianças de cada vez;

• A limpeza e desinfeção das sanitas, interruptores e torneiras será feita sempre que necessário, e depois das refeições (almoço e lanche);

• As portas deverão, na medida do possível, permanecer sempre abertas para evitar o contacto constante com as mesmas;

• Os funcionários da infância irão utilizar instalações sanitárias próprias.

           • Devem ser assegurados especiais cuidados na troca das fraldas, com

                            higienização das mãos dos profissionais e da criança, bem como da 

                            bancada de muda fraldas antes e depois de cada utilização;

• A roupa suja da criança deve ser colocada num saco fechado para entrega aos pais aquando da recolha da criança.

 

    1.  Não devem ser partilhados quaisquer equipamentos ou alimentos;

    2. Deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação, ou por alguém por eles designado. A instituição só irá assegurar transporte mediante comprovativo de necessidade extrema.

 

    1. O horário de funcionamento da escola deve ser flexibilizado, adequando-o às necessidades dos pais/encarregados de educação, não devendo a criança permanecer na mesma por período superior ao estritamente necessário.

 

    1. O horário de funcionamento das respostas socias da infância será das 07h30m às 18.15m.

 

    1.    Quando alguma criança apresentar estes sintomas tais como dificuldade respiratória, tosse e/ou febre superior a 38? durante a sua estada na instituição, será retirada do grupo.

 

    1.    Em caso de dúvida ou quando confirmados os sintomas a criança ficará isolada: Creche: Sala de Pessoal – CATL E Pré-Escolar: Mediateca, acompanhada pela profissional responsável da sua sala, até os pais a virem buscar.

 

    1.    Os pais são contactados pela funcionária da secretaria que deverá posteriormente passar as chamadas para a sala do pessoal. Os pais são aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24).

 

    1.     Após entrada na sala, a criança e acompanhante irão desinfectar-se e utilizar máscara.

 

    1.     Durante a estadia na sala devem desinfectar-se sempre que necessário, irão utilizar lenços de papel descartáveis e colocá-los num balde do lixo fechado após cada utilização.

 

    1.   Após utilização, a sala e os objectos serão ser higienizados por pessoal equipado com luvas descartáveis.

 

    1.       Posteriormente a sala será arejada durante 2 horas.

 

    1.    A sala onde pertence a criança deve ser arejada.

 

    1.     As auxiliares deverão desinfectar todas as crianças do grupo (mãos, braços, cara), e retirar todos os bibes, fechar em sacos e levar para lavar.

 

    1.  Após o procedimento enunciado anteriormente, as funcionárias também deverão enviar a sua bata, fechada num saco, para lavar, e deverão desinfectar-se.

 

    1.  Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

    2. As rotinas desse grupo de crianças devem ser adequadas de modo a evitar contacto directo com os outros grupos.

    3. Deverá ser sempre contactado o Delegado de Saúde Concelhio para avaliação epidemiológica da situação.

    4. Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de existência de um caso suspeito na instituição.

 

    1. Crianças com dificuldade respiratória, tosse e/ou febre superior a 38? não devem ir à escola durante 14 dias, ou até à alta clínica, se os sintomas persistirem por mais tempo. 



    1. Plano de Comunicação

    3.4.1- Divulgar o Plano de Contingência junto dos funcionários e pais.

     3.4.2- Afixar o Plano de Contingência em local visível e acessível a todos.

          3.4.4- Manter lista actualizada dos contactos (telemóvel, e-mail) dos pais,         

                profissionais e parceiros.

 

Contactos de Parceiros de Referência

Entidade

Nome

Contacto

Segurança Social

Drª Elisabete Moita

967198522

Câmara Municipal Alcobaça

Dr. Paulo Inácio

968497835

Aces

Drª Ana Pisco

917142357

Coordenador Aces

Drº Jorge Nunes

964935443

Delegação Saúde Pública

Drª Teresa Amélia

961959213

     
     



Cela, 25 de Maio de 2020


Nota:

Este Plano de Contingência será reavaliado e actualizado sempre que necessário.  

 

Coronavírus 

(SARS-COV-2) 

Plano Contingência

Sector da Infância