Plano Contingência - ERPI
12 · 03 · 2020
1- Coordenação e Planeamento
1.1- Designação de Coordenador e Equipa Operativa
Coordenador: Presidente da Direcção
Equipa operativa: Direcção Técnica; Animadora Sociocultural, Auxiliares de Acção Directa.
1.2- Cadeia de “Comando e Controlo”
Ao Coordenador cabe a implementação do plano, assim como a supervisão e adequação do mesmo. Em caso de ausência será substituído por outro elemento da Direcção em parceria com a Direcção Técnica.
À Direcção Técnica cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano no sector em geral, e em particular nas seguintes áreas: transportes, alimentação, tratamento de roupas. Em caso de ausência será substituída pela Animadora Sociocultural em parceria com o Coordenador.
À Animadora Sociocultural cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano nos espaços afectos ao funcionamento directo do sector (salas, quartos, refeitório) e junto dos utentes e funcionários. Em caso de ausência será substituída pela Direcção Técnica em parceria com as Auxiliares.
Às Auxiliares de Acção Directa cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano junto das utentes e no seu local de trabalho, em especial em períodos de ausência da Animadora, uma vez que farão a sua substituição imediata.
1.3- Divulgação de informação e avaliação
Na reunião semanal do Sector da 3ª Idade deverá ser sempre discutido e avaliado o Plano de Contingência.
O Coordenador e a Equipa Operativa deverão reunir sempre que existam novas informações significativas para as tarefas a desempenhar no âmbito do Plano de Contingência.
1.4- Actividades essenciais e prioritárias
As actividades essenciais e prioritárias são:
- Guarda dos idosos;
- Cuidados de saúde básicos (medicação, curativos simples);
- Alimentação;
- Manutenção da limpeza e higiene.
1.5- Previsão do impacto dos diferentes níveis de absentismo
Nível Médio/Alto de Abstenção:
a) Prevê-se ser necessário suspender actividades socioculturais, de modo a que todos os funcionários do sector estejam disponíveis para a concretização das actividades essenciais e prioritárias.
b) Prevê-se pedir apoio às famílias para acompanhamento dos utentes a consultas e exames no exterior.
c) Prevê-se limitar o número de visitas às instalações do Lar.
Nível Elevado de Abstenção:
a) Prevê-se ser necessário pedir às famílias para usarem alternativas no que diz respeito à guarda dos idosos.
b) Prevê-se ser necessário alargar horários dos turnos das funcionárias (até 12 horas) e suspender alguns dias de folgas.
c) Prevê-se ser necessário utilizar a reserva de água, alimentos não perecíveis e produtos de higiene.
d) Prevê-se articular com a Junta de Freguesia transporte de bens essenciais, refeições.
e) Prevê-se utilizar bolsa de voluntários para manter actividades essenciais.
f) Prevê-se manter as famílias informados através de Quadro Informativo no exterior do edifício e através de endereço electrónico.
1.6- Fornecedores Essenciais
Os fornecedores essenciais são todos os que estão ligados às áreas da alimentação e da higiene. Em caso de ausência destes deverão ser contactados fornecedores alternativos, e será utilizada a reserva estratégica dos bens essenciais.
2- Medidas de Prevenção e Controlo da Gripe
2.1-Informação e capacitação
2.1.1- Organizar sessões de esclarecimento com profissionais, familiares, ou utentes sempre que necessário.
2.1.2- Afixar material informativo sobre medidas de prevenção e controlo.
2.1.3- Trabalhar com os utentes de uma forma lúdica o tema da gripe: medidas de prevenção e controlo (utilização de lenços de papel descartáveis, utilização de papel descartável para limpeza das mãos, lavar as mãos com a maior regularidade possível, quando espirram tapar a boca com o braço etc).
2.2- Medidas de Higiene do Ambiente
2.2.1- Colocar dispositivos de desinfecção das mãos nas entradas do edifício. A manutenção destes dispositivos é da responsabilidade das funcionárias afectas ao sector.
2.2.2- Todos os utentes, familiares, visitas ou funcionários desinfectam as mãos após entrada, e saída do edifício.
2.2.3- Nas carinhas de transporte, a desinfecção das superfícies de trabalho (volante, comandos, etc..) e maçanetas das portas são efectuadas no final da cada utilização.
2.2.4- As salas são arejadas sempre que os utentes se ausentem das mesmas.
2.2.5- A limpeza e arejamento das salas são efectuados todos os dias.
2.2.6- A desinfecção das superfícies de trabalho e maçanetas das portas é feita sempre que necessário e no final do dia pelo funcionário do turno da noite. Para tal deve ser utilizada uma solução de água com lixívia ou com seu substituto: D10.
2.2.7- Os quartos dos doentes são arejados sempre que possível.
2.2.8- Após utilização de um quarto por um doente este é higienizado, assim como todos os objectos, e arejado durante 2 horas.
2.2.9- A louça utilizada pelo doente é lavada normalmente na máquina, mas quem faz o transporte da louça usa luvas descartáveis.
2.2.10- As roupas do doente assim como as batas das funcionárias que lhe prestam cuidados são encaminhadas para a lavandaria em saco fechado para ser lavada normalmente na máquina.
2.2.11- A funcionária da lavandaria usa luvas e máscara para colocar as roupas possivelmente contaminadas na máquina.
2.3- Medidas de Isolamento e Distanciamento Social
2.3.1- Os funcionários que apresentam febre ou outros sintomas de gripe permanecem em casa, ou abandonam o local de trabalho com a maior brevidade possível.
2.3.2- Suspende-se o acompanhamento de utentes às urgências hospitalares enquanto estas estiverem em plano de contingência que não permitam entrada de acompanhantes.
2.3.3- Evitar circulação das colaboradoras ERPI Além-Sede na estrutura da Infância e lar sede (restrição do refeitório, e acesso a serviços administrativos apenas pelo exterior).
2.3.4- Não são admitidas visitas com sintomas de gripe.
2.3.5- Restringir as visitas a 1 familiar por utente, 2 vezes por semana, por períodos no máximo de 1 hora, em horário compreendido entre as 14.30h e as 17.00h.
2.3.6- Desaconselhar saídas ao exterior com familiares.
2.3.7- A porta da entrada principal está fechada enquanto as funcionárias prestam serviço nas instalações do Lar.
2.3.8- Restringir circulação de colaboradores e pessoas externas ao serviços nas instalações dos utentes (ex.corredores, quartos, etc).
2.3.9- Restringir as visitas aos quartos dos utentes, só é permitido para utentes que não façam levante, 1 familiar, 2 vezes por semana, por períodos no máximo de 1 hora, em horário compreendido entre as 14.30h e as 17.00h.
2.3.10- Evitar a concentração de utentes e visitas em espaços não arejados, sempre que possível.
2.3.11- Quando algum utente apresentar sintomas de gripe, é isolado e é contactado o médico que presta serviço à valência.
3.3.12- Em caso de dúvida ou quando confirmados os sintomas o utente é isolado no seu quarto.
3.3.13- O companheiro de quarto da pessoa doente é temporariamente instalado noutro quarto.
3.3.14- Limitar a 1 familiar direto, 1x semana, 30minutos, as visitas para os doentes, (munido de meios de proteção individual: máscara e luvas de responsabilidade do familiar).
3.3.15- Evitar o contacto dos utentes saudáveis com utentes doentes ou que apresentem sintomas de gripe, mantendo pelo menos a distância de um metro.
3.3.16- O doente utiliza máscara sempre que está na presença de outra pessoa.
3.3.17- Funcionários e visitas utilizam sempre máscara na presença do doente.
3.3.18- Para cuidar do doente as funcionárias utilizam máscara e luvas descartáveis, que colocam em saco de lixo fechado após cada utilização.
3.3.19- A bata que as funcionárias utilizam também deve ser lavada após cada utilização com um doente, no caso de não ser descartável.
3.3.20- Será sempre contactado o Delegado de Saúde Concelhio para fazer a avaliação epidemiológica da situação.
3.4- Plano de Comunicação
3.4.1- Divulgar o Plano de Contingência junto dos funcionários, familiares e
utentes.
3.4.2- Afixar o Plano de Contingência em local visível e acessível a todos.
3.4.3- Elaborar de Quadros Informativos: 1 Sala pessoal; 1 Recepção.
3.4.4- Manter lista actualizada dos contactos (telemóvel, e-mail) dos familiares,
profissionais e parceiros.
Cela, 10 de Março de 2020
Nota:Este Plano de Contingência será reavaliado e actualizado sempre que necessário.