Plano Contingência - Centro de Dia

12 · 03 · 2020

1-   Coordenação e Planeamento

 

1.1-         Designação de Coordenador e Equipa Operativa

Coordenador: Presidente da Direcção

Equipa operativa: Direcção Técnica; Animadora Sociocultural, Auxiliares de Acção Directa.

 

1.2-         Cadeia de “Comando e Controlo”

  Ao Coordenador cabe a implementação do plano, assim como a supervisão e adequação do mesmo. Em caso de ausência será substituído por outro elemento da Direcção em parceria com a Direcção Técnica.

  À Direcção Técnica cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano no sector em geral, e em particular nas seguintes áreas: transportes, alimentação, tratamento de roupas. Em caso de ausência será substituída pela Animadora Sociocultural em parceria com o Coordenador.

  À Animadora Sociocultural cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano nos espaços afectos ao funcionamento directo do sector (salas, quartos, refeitório) e junto dos utentes e funcionários. Em caso de ausência será substituída pela Direcção Técnica em parceria com as Auxiliares.

    Às Auxiliares de Acção Directa cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano junto das utentes e no seu local de trabalho, em especial em períodos de ausência da Animadora, uma vez que farão a sua substituição imediata.

 

1.3-         Divulgação de informação e avaliação

  Na reunião semanal do Sector da 3ª Idade deverá ser sempre discutido e avaliado o Plano de Contingência.

  O Coordenador e a Equipa Operativa reúnem sempre que existam novas informações significativas para as tarefas a desempenhar no âmbito do Plano de Contingência.

 

1.4-         Actividades essenciais e prioritárias

  As actividades essenciais e prioritárias são:

      - Guarda das idosos;

      - Alimentação;

      - Manutenção da limpeza e higiene.

 

1.5-         Previsão do impacto dos diferentes níveis de absentismo

   Nível Médio/Alto de Abstenção:

a)      Prevê-seser necessário suspender actividades socioculturais, de modo a que todos os funcionários do sector estejam disponíveis para a concretização das actividades essenciais e prioritárias.

b)     Prevê-se ser necessário pedir às famílias para usarem alternativas no que diz respeito à guarda dos idosos.

 

   Nível Elevado de Abstenção:  

a)      Prevê-se ser necessário manter apenas a alimentação, como actividade essencial, mas distribuída no domicílio.

b)     Prevê-se ser necessário utilizar a reserva de água, alimentos não perecíveis e produtos de higiene.

c)      Prevê-se articular com a Junta de Freguesia transporte de bens essenciais, refeições, utentes.

d)     Prevê-se utilizar bolsa de voluntários para manter actividades essenciais.

e)      Prevê-se manter as famílias informados através de Quadro Informativo no exterior do edifício e através de endereço electrónico.

 

1.6-            Fornecedores Essenciais

  Os fornecedores essenciais são todos os que estão ligados às áreas da alimentação e da higiene. Em caso de ausência destes são contactados fornecedores alternativos, e é utilizada a reserva estratégica dos bens essenciais.

 

 

2-   Medidas de Prevenção e Controlo da Gripe

2.1-         Informação e capacitação

2.1.1-      Organizarsessões de esclarecimento com profissionais, familiares, ou utentes sempre que necessário.

2.1.2-      Afixar material informativo sobre medidas de prevenção e controlo.

2.1.3-      Trabalhar com os utentes de uma forma lúdica o tema da gripe: medidas de prevenção e controlo (utilização de lenços de papel descartáveis, utilização de papel descartável para limpeza das mãos, lavar as mãos com a maior regularidade possível, quando espirram tapar a boca com o braço, etc).

 

 

2.2-         Medidas de Higiene do Ambiente

2.2.1-            Colocar dispositivos de desinfecção das mãos nas entradas do edifício. A manutenção destes dispositivos é da responsabilidade das funcionárias afectas ao sector.

2.2.2-            Todos os utentes, familiares, visitas ou funcionários desinfectam as mãos após entrada, e antes da saída do edifício.

2.2.3-            Nas carinhas de transporte, a desinfecção das superfícies de trabalho (volante, comandos, etc..) e maçanetas das portas é efectuada no final da cada utilização.

2.2.4-            As salas são arejadas sempre que os utentes se ausentem das mesmas.

2.2.5-            A limpeza e arejamento das salas é efectuado todos os dias.

2.2.6-            A desinfecção das superfícies de trabalho, corrimão e maçanetas das portas é feita sempre a meio da manhã e no final do dia de trabalho das funcionárias. Para tal é utilizada uma solução de água com lixívia ou com seu substituto: D10.

 

 

         2.3-     Medidas de Isolamento e Distanciamento Social

2.3.1-- Não admitir na instituição utentes com febre ou outros sintomas de gripe.

2.3.2- Os funcionários que apresentam febre ou outros sintomas de gripe permanecem em casa, ou abandonam o local de trabalho com a maior brevidade possível.

2.3.3- Evitar a concentração de utentes em espaços não arejados, sempre que possível.

 

2.3.4- Evitar contactos a menos de 1 metro, entre utentes C.Dia e Lar;

2.3.5- Criar Zonas separadas para utentes de C.Dia e Lar, no refeitório e Sala de Estar.

2.3.6- Desaconselhar frequência do Bar da instituição (funcionárias asseguram necessidades: pão, café, etc).

 

2.3.4- Quando algum utente apresentar sintomas tais como dificuldade respiratória grave, tosse, e febre, é isolado e é contactada a família e a Linha Saúde 24: 808 24 24 24.

2.3.5- Em caso de dúvida ou quando confirmados os sintomas o utente fica isolado na sala de atividades, até a família o vir buscar.

2.3.6- Após entrada na sala, o utente e funcionária de mediação desinfectam-se e utilizam máscara.

2.3.7- Durante a estadia na sala desinfectam-se sempre que necessário, utilizam lenços de papel descartáveis que colocam num balde do lixo fechado após cada utilização.

2.3.8- Após utilização, a sala e os objectos são higienizados por pessoal equipado com luvas descartáveis.

2.3.9- Posteriormente a sala é arejada durante 30 minutos.

2.3.10- A bata que a funcionária de mediação utiliza é encaminhada em saco fechado até à lavandaria para ser lavada.

2.3.11- As salas que o utente frequentou são higienizadas e arejadas com a maior brevidade possível.

2.3.12- Será sempre contactado o Delegado de Saúde Concelhio para fazer a avaliação epidemiológica da situação.

 

 

2.4- Plano de Comunicação

    2.4.1- Divulgar o Plano de Contingência junto dos funcionários, familiares e 

                utentes.

     2.4.2- Afixar o Plano de Contingência em local visível e acessível a todos.

     2.4.3- Elaboração de Quadros Informativos: 1 Sala pessoal; 1 Recepção.

     2.4.4- Manter lista actualizada dos contactos (telemóvel, e-mail) dos familiares,        

                profissionais e parceiros.

 

Cela, 10 de Março de 2020

 

Nota:

Este Plano de Contingência será reavaliado e actualizado sempre que necessário