Plano Contingência - Sector Infância

12 · 03 · 2020

1-   Coordenação e Planeamento

 

1.1-         Designação de Coordenador e Equipa Operativa

Coordenador: Presidente da Direcção

Equipa operativa: Direcção Técnica; Direcção Pedagógica, Educadoras e Auxiliares de Acção Educativa.

 

1.2-         Cadeia de “Comando e Controlo”

  Ao Coordenador cabe a implementação do plano, assim como a supervisão e adequação do mesmo. Em caso de ausência será substituído por outro elemento da Direcção em parceria com a Direcção Técnica.

  À Direcção Técnica cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano no sector em geral, e em particular nas seguintes áreas: transportes, alimentação, tratamento de roupas. Em caso de ausência será substituída pela Direcção Pedagógica em parceria com o Coordenador.

  À Direcção Pedagógica cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano nos espaços afectos ao funcionamento directo do sector (salas, recreio, refeitório) e junto dos utentes e funcionários. Em caso de ausência será substituída pela Direcção Técnica em parceria com as Educadoras.

  Às Educadoras cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano na sua sala de trabalho, junto dos seus alunos e da sua equipa de trabalho. Em caso de ausência serão substituídas pela Direcção Técnica em parceria com as Auxiliares da sala.

 

Às Auxiliares de Acção Educativa cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano junto das crianças e no seu local de trabalho, em especial em períodos de ausência da Educadora, uma vez que farão a sua substituição imediata.

 

1.3-         Divulgação de informação e avaliação

  Na reunião semanal do Sector da Infância deverá ser sempre discutido e avaliado o Plano de Contingência.

  O Coordenador e a Equipa Operativa deverão reunir sempre que existam novas informações significativas para as tarefas a desempenhar no âmbito do Plano de Contingência.

 

1.4-         Actividades essenciais e prioritárias

  As actividades essenciais e prioritárias são:

      - Guarda das crianças;

      - Alimentação;

      - Manutenção da limpeza e higiene.

 

1.5-         Previsão do impacto dos diferentes níveis de absentismo

   Nível Médio/Alto de Abstenção:

a)      Prevê-seser necessário juntar os grupos das diferentes valências num espaço comum: Pré-escolar – sala 4/5 anos, Creche- sala ½ anos, ATL- mediateca.

b)     Prevê-se ser necessário pedir aos pais para usarem alternativas no que diz respeito à guarda dos seus filhos.

 

Nível Elevado de Abstenção:  

a)      Prevê-se ser necessário juntar todas as valências num único espaço – Mediateca (conjunto de 3 salas interligadas, com apoio de casa de banho, arrumos e bengaleiro).

b)     Prevê-se ser necessário pedir aos pais para usarem alternativas no que diz respeito à guarda dos seus filhos.

c)      Prevê-se ser necessário utilizar a reserva de água, alimentos não perecíveis e produtos de higiene.

d)     Prevê-se articular com a Junta de Freguesia transporte de bens essenciais, refeições, e utentes.

e)      Prevê-se utilizar bolsa de voluntários para manter actividades essenciais.

f)       Prevê-se manter os pais informados através de Quadro Informativo no exterior do edifício e através de endereço electrónico.

 

 

1.6-            Fornecedores Essenciais

  Os fornecedores essenciais são todos os que estão ligados às áreas da alimentação e da higiene. Em caso de ausência destes deverão ser contactados fornecedores alternativos, e será utilizada a reserva estratégica dos bens essenciais.

 

2-   Manutenção das actividades escolares

a)      Na ausência da Educadora da sala a Directora Pedagógica deve nomear uma Educadora responsável pelo trabalho pedagógico desse grupo, de modo a que nenhum grupo fique sem apoio nas tarefas pedagógicas.

b)     Não serão aceites na escola crianças que apresentem febre ou outros sintomas de gripe, para evitar a contaminação das restantes pessoas.

c)      Os pais devem procurar formas alternativas para guarda das crianças no caso de apresentarem sintomas, no caso da escola ter de reduzir a sua actividade, ou até mesmo no caso de ter de encerrar.

d)     Articular com a autarquia fornecimento de refeições em caso de impossibilidade da instituição.

 

3-   Medidas de Prevenção e Controlo

3.1-        Informação e capacitação

3.1.1-            Organizarsessões de esclarecimento com profissionais, pais, ou utentes sempre que necessário.

3.1.2-            Afixar material informativo sobre medidas de prevenção e controlo.

3.1.3-            Trabalhar com as crianças na sala de aula o tema da gripe: medidas de prevenção e controlo.

 

3.2-        Medidas de Higiene do Ambiente Escolar

3.2.1-            Colocação de dispositivos de desinfecção das mãos nas entradas do edifício. A manutenção destes dispositivos é da responsabilidade da funcionária de limpeza afecta ao sector.

3.2.2-            Todas as crianças, pais ou funcionários deverão desinfectar as mãos após entrada e antes de saída do edifício.

 

3.2.3-            Nas carinhas de transporte, a desinfecção das superfícies de trabalho (volante, comandos, etc..) e maçanetas das portas deve ser efectuada no final da cada utilização.

 

3.2.4-            As salas deverão ser arejadas sempre que as crianças se ausentem das mesmas.

3.2.5-            A limpeza e arejamento das salas são efectuados todos os dias.

3.2.6-            A desinfecção das superfícies de trabalho e maçanetas das portas será feita sempre que necessário e no final do dia pelo último utilizador.

3.2.7-            Evitar partilha de objectos ou brinquedos que possam ser levados à boca.

3.2.8-            Os brinquedos e objectos de uso partilhado serão higienizados, com detergente doméstico e água limpa, após cada utilização.

 

         3.3-     Medidas de Isolamento e Distanciamento Social

3.3.1-    Não admitir na instituição crianças com febre ou outros sintomas de gripe.

3.3.2-    Os funcionários que apresentem febre ou outros sintomas de gripe devem permanecer em casa.

3.3.3-    Quando alguma criança apresentar estes sintomas tais como dificuldade respiratória, tosse e/ou febre superior a 38? durante a sua estada na instituição, será retirada do grupo e será contactada a Linha Saúde 24: 808 24 24 24.

 

3.3.4-    Restringir a circulação das crianças aos espaços destinados ao sector da infância em exclusividade.

3.3.5-     Restringir a 1 o número de adultos autorizado a entrar nas instalações escolares.

 

3.3.5-    Em caso de dúvida ou quando confirmados os sintomas a criança ficará isolada na sala de pessoal acompanhada pela profissional responsável da sua sala, até os pais a virem buscar.

3.3.6-   A Linha Saúde 24 e os pais são contactados pela funcionária da secretaria que deverá posteriormente passar as chamadas para a sala do pessoal.

3.3.7-     Após entrada na sala, a criança e acompanhante irão desinfectar-se e utilizar máscara.

3.3.8-    Durante a estadia na sala devem desinfectar-se sempre que necessário, irão utilizar lenços de papel descartáveis e colocá-los num balde do lixo fechado após cada utilização.

 3.3.9-   Após utilização, a sala e os objectos serão ser higienizados por pessoal equipado com luvas descartáveis.

3.3.10-      Posteriormente a sala será arejada durante 30 minutos.

3.3.11-    A sala onde pertence a criança deve ser arejada.

3.3.12-     As auxiliares deverão desinfectar todas as crianças do grupo (mãos, braços, cara), e retirar todos os bibes, fechar em sacos e levar para lavar.

3.3.13- Após o procedimento enunciado anteriormente, as funcionárias também deverão enviar a sua bata, fechada num saco, para lavar, e deverão desinfectar-se.

3.3.14-  As rotinas desse grupo de crianças devem ser adequadas de modo a evitar contacto directo com os outros grupos.

3.3.15-  Deverá ser sempre contactado o Delegado de Saúde Concelhio para avaliação epidemiológica da situação.

3.3.16-  Crianças com dificuldade respiratória, tosse e/ou febre superior a 38? não devem ir à escola durante 3 dias, ou até à alta clínica, se os sintomas persistirem por mais tempo. 

 

3.4-         Plano de Comunicação

    3.4.1- Divulgar o Plano de Contingência junto dos funcionários e pais.

     3.4.2- Afixar o Plano de Contingência em local visível e acessível a todos.

     3.4.3- Elaboração de Quadros Informativos: 1 Sala pessoal; 1 Recepção.

     3.4.4- Manter lista actualizada dos contactos (telemóvel, e-mail) dos pais,        

                profissionais e parceiros.

 

 

 

Cela, 10 de Março de 2020

 

 

 

Nota:

Este Plano de Contingência será reavaliado e actualizado sempre que necessário.