Plano Contingência - Sector Infância
12 · 03 · 2020
1- Coordenação e Planeamento
1.1- Designação de Coordenador e Equipa Operativa
Coordenador: Presidente da Direcção
Equipa operativa: Direcção Técnica; Direcção Pedagógica, Educadoras e Auxiliares de Acção Educativa.
1.2- Cadeia de “Comando e Controlo”
Ao Coordenador cabe a implementação do plano, assim como a supervisão e adequação do mesmo. Em caso de ausência será substituído por outro elemento da Direcção em parceria com a Direcção Técnica.
À Direcção Técnica cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano no sector em geral, e em particular nas seguintes áreas: transportes, alimentação, tratamento de roupas. Em caso de ausência será substituída pela Direcção Pedagógica em parceria com o Coordenador.
À Direcção Pedagógica cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano nos espaços afectos ao funcionamento directo do sector (salas, recreio, refeitório) e junto dos utentes e funcionários. Em caso de ausência será substituída pela Direcção Técnica em parceria com as Educadoras.
Às Educadoras cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano na sua sala de trabalho, junto dos seus alunos e da sua equipa de trabalho. Em caso de ausência serão substituídas pela Direcção Técnica em parceria com as Auxiliares da sala.
Às Auxiliares de Acção Educativa cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano junto das crianças e no seu local de trabalho, em especial em períodos de ausência da Educadora, uma vez que farão a sua substituição imediata.
1.3- Divulgação de informação e avaliação
Na reunião semanal do Sector da Infância deverá ser sempre discutido e avaliado o Plano de Contingência.
O Coordenador e a Equipa Operativa deverão reunir sempre que existam novas informações significativas para as tarefas a desempenhar no âmbito do Plano de Contingência.
1.4- Actividades essenciais e prioritárias
As actividades essenciais e prioritárias são:
- Guarda das crianças;
- Alimentação;
- Manutenção da limpeza e higiene.
1.5- Previsão do impacto dos diferentes níveis de absentismo
Nível Médio/Alto de Abstenção:
a) Prevê-seser necessário juntar os grupos das diferentes valências num espaço comum: Pré-escolar – sala 4/5 anos, Creche- sala ½ anos, ATL- mediateca.
b) Prevê-se ser necessário pedir aos pais para usarem alternativas no que diz respeito à guarda dos seus filhos.
Nível Elevado de Abstenção:
a) Prevê-se ser necessário juntar todas as valências num único espaço – Mediateca (conjunto de 3 salas interligadas, com apoio de casa de banho, arrumos e bengaleiro).
b) Prevê-se ser necessário pedir aos pais para usarem alternativas no que diz respeito à guarda dos seus filhos.
c) Prevê-se ser necessário utilizar a reserva de água, alimentos não perecíveis e produtos de higiene.
d) Prevê-se articular com a Junta de Freguesia transporte de bens essenciais, refeições, e utentes.
e) Prevê-se utilizar bolsa de voluntários para manter actividades essenciais.
f) Prevê-se manter os pais informados através de Quadro Informativo no exterior do edifício e através de endereço electrónico.
1.6- Fornecedores Essenciais
Os fornecedores essenciais são todos os que estão ligados às áreas da alimentação e da higiene. Em caso de ausência destes deverão ser contactados fornecedores alternativos, e será utilizada a reserva estratégica dos bens essenciais.
2- Manutenção das actividades escolares
a) Na ausência da Educadora da sala a Directora Pedagógica deve nomear uma Educadora responsável pelo trabalho pedagógico desse grupo, de modo a que nenhum grupo fique sem apoio nas tarefas pedagógicas.
b) Não serão aceites na escola crianças que apresentem febre ou outros sintomas de gripe, para evitar a contaminação das restantes pessoas.
c) Os pais devem procurar formas alternativas para guarda das crianças no caso de apresentarem sintomas, no caso da escola ter de reduzir a sua actividade, ou até mesmo no caso de ter de encerrar.
d) Articular com a autarquia fornecimento de refeições em caso de impossibilidade da instituição.
3- Medidas de Prevenção e Controlo
3.1- Informação e capacitação
3.1.1- Organizarsessões de esclarecimento com profissionais, pais, ou utentes sempre que necessário.
3.1.2- Afixar material informativo sobre medidas de prevenção e controlo.
3.1.3- Trabalhar com as crianças na sala de aula o tema da gripe: medidas de prevenção e controlo.
3.2- Medidas de Higiene do Ambiente Escolar
3.2.1- Colocação de dispositivos de desinfecção das mãos nas entradas do edifício. A manutenção destes dispositivos é da responsabilidade da funcionária de limpeza afecta ao sector.
3.2.2- Todas as crianças, pais ou funcionários deverão desinfectar as mãos após entrada e antes de saída do edifício.
3.2.3- Nas carinhas de transporte, a desinfecção das superfícies de trabalho (volante, comandos, etc..) e maçanetas das portas deve ser efectuada no final da cada utilização.
3.2.4- As salas deverão ser arejadas sempre que as crianças se ausentem das mesmas.
3.2.5- A limpeza e arejamento das salas são efectuados todos os dias.
3.2.6- A desinfecção das superfícies de trabalho e maçanetas das portas será feita sempre que necessário e no final do dia pelo último utilizador.
3.2.7- Evitar partilha de objectos ou brinquedos que possam ser levados à boca.
3.2.8- Os brinquedos e objectos de uso partilhado serão higienizados, com detergente doméstico e água limpa, após cada utilização.
3.3- Medidas de Isolamento e Distanciamento Social
3.3.1- Não admitir na instituição crianças com febre ou outros sintomas de gripe.
3.3.2- Os funcionários que apresentem febre ou outros sintomas de gripe devem permanecer em casa.
3.3.3- Quando alguma criança apresentar estes sintomas tais como dificuldade respiratória, tosse e/ou febre superior a 38? durante a sua estada na instituição, será retirada do grupo e será contactada a Linha Saúde 24: 808 24 24 24.
3.3.4- Restringir a circulação das crianças aos espaços destinados ao sector da infância em exclusividade.
3.3.5- Restringir a 1 o número de adultos autorizado a entrar nas instalações escolares.
3.3.5- Em caso de dúvida ou quando confirmados os sintomas a criança ficará isolada na sala de pessoal acompanhada pela profissional responsável da sua sala, até os pais a virem buscar.
3.3.6- A Linha Saúde 24 e os pais são contactados pela funcionária da secretaria que deverá posteriormente passar as chamadas para a sala do pessoal.
3.3.7- Após entrada na sala, a criança e acompanhante irão desinfectar-se e utilizar máscara.
3.3.8- Durante a estadia na sala devem desinfectar-se sempre que necessário, irão utilizar lenços de papel descartáveis e colocá-los num balde do lixo fechado após cada utilização.
3.3.9- Após utilização, a sala e os objectos serão ser higienizados por pessoal equipado com luvas descartáveis.
3.3.10- Posteriormente a sala será arejada durante 30 minutos.
3.3.11- A sala onde pertence a criança deve ser arejada.
3.3.12- As auxiliares deverão desinfectar todas as crianças do grupo (mãos, braços, cara), e retirar todos os bibes, fechar em sacos e levar para lavar.
3.3.13- Após o procedimento enunciado anteriormente, as funcionárias também deverão enviar a sua bata, fechada num saco, para lavar, e deverão desinfectar-se.
3.3.14- As rotinas desse grupo de crianças devem ser adequadas de modo a evitar contacto directo com os outros grupos.
3.3.15- Deverá ser sempre contactado o Delegado de Saúde Concelhio para avaliação epidemiológica da situação.
3.3.16- Crianças com dificuldade respiratória, tosse e/ou febre superior a 38? não devem ir à escola durante 3 dias, ou até à alta clínica, se os sintomas persistirem por mais tempo.
3.4- Plano de Comunicação
3.4.1- Divulgar o Plano de Contingência junto dos funcionários e pais.
3.4.2- Afixar o Plano de Contingência em local visível e acessível a todos.
3.4.3- Elaboração de Quadros Informativos: 1 Sala pessoal; 1 Recepção.
3.4.4- Manter lista actualizada dos contactos (telemóvel, e-mail) dos pais,
profissionais e parceiros.
Cela, 10 de Março de 2020
Nota:
Este Plano de Contingência será reavaliado e actualizado sempre que necessário.