Plano Contingência - Sector Infância
21 · 10 · 2020
Plano Contingência
Sector Infância
1- Coordenação e Planeamento
1.1- Designação de Coordenador e Equipa Operativa
Coordenador: Presidente da Direcção
Equipa operativa: Direcção Técnica; Direcção Pedagógica, Educadoras e Auxiliares de Acção Educativa.
1.2- Cadeia de “Comando e Controlo”
Ao Coordenador cabe a implementação do plano, assim como a supervisão e adequação do mesmo. Em caso de ausência será substituído por outro elemento da Direcção em parceria com a Direcção Técnica.
À Direcção Técnica cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano no sector em geral, e em particular nas seguintes áreas: transportes, alimentação, tratamento de roupas. Em caso de ausência será substituída pela Direcção Pedagógica em parceria com o Coordenador.
À Direcção Pedagógica cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano nos espaços afectos ao funcionamento directo do sector (salas, recreio, refeitório) e junto dos utentes e funcionários. Em caso de ausência será substituída pela Direcção Técnica em parceria com as Educadoras.
Às Educadoras cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano na sua sala de trabalho, junto dos seus alunos e da sua equipa de trabalho. Em caso de ausência serão substituídas pela Direcção Técnica em parceria com as Auxiliares da sala.
Às Auxiliares de Acção Educativa cabe o cumprimento das normas instituídas; a supervisão da implementação do plano junto das crianças e no seu local de trabalho, em especial em períodos de ausência da Educadora, uma vez que farão a sua substituição imediata.
1.3- Divulgação de informação e avaliação
Na reunião semanal do Sector da Infância deverá ser sempre discutido e avaliado o Plano de Contingência.
O Coordenador e a Equipa Operativa deverão reunir sempre que existam novas informações significativas para as tarefas a desempenhar no âmbito do Plano de Contingência.
1.4- Actividades essenciais e prioritárias
As actividades essenciais e prioritárias são:
- Guarda das crianças;
- Alimentação;
- Manutenção da limpeza e higiene.
1.5- Previsão do impacto dos diferentes níveis de absentismo
Nível Médio/Alto de Abstenção:
a) Prevê-se ser necessário juntar os grupos das diferentes valências num espaço comum: Pré-escolar – sala 4/5 anos, Creche- sala ½ anos, ATL- mediateca.
b) Prevê-se ser necessário pedir aos pais para usarem alternativas no que diz respeito à guarda dos seus filhos.
Nível Elevado de Abstenção:
a) Prevê-se ser necessário juntar todas as valências num único espaço – Mediateca (conjunto de 3 salas interligadas, com apoio de casa de banho, arrumos e bengaleiro).
b) Prevê-se ser necessário pedir aos pais para usarem alternativas no que diz respeito à guarda dos seus filhos.
c) Prevê-se ser necessário utilizar a reserva de água, alimentos não perecíveis e produtos de higiene.
d) Prevê-se articular com a Junta de Freguesia transporte de bens essenciais, refeições, e utentes.
e) Prevê-se utilizar bolsa de voluntários para manter actividades essenciais.
f) Prevê-se manter os pais informados através de Quadro Informativo no exterior do edifício e através de endereço electrónico.
1.6- Fornecedores Essenciais
Os fornecedores essenciais são todos os que estão ligados às áreas da alimentação e da higiene. Em caso de ausência destes deverão ser contactados fornecedores alternativos, e será utilizada a reserva estratégica dos bens essenciais.
2- Manutenção das actividades escolares
a) Na ausência da Educadora da sala a Directora Pedagógica deve nomear uma Educadora responsável pelo trabalho pedagógico desse grupo, de modo a que nenhum grupo fique sem apoio nas tarefas pedagógicas.
b) Não serão aceites na escola crianças que apresentem febre ou outros sintomas qualquer doença, para evitar a contaminação das restantes pessoas.
c) Os pais devem procurar formas alternativas para guarda das crianças no caso de apresentarem sintomas, no caso da escola ter de reduzir a sua actividade, ou até mesmo no caso de ter de encerrar.
d) Articular com a autarquia fornecimento de refeições em caso de impossibilidade da instituição.
3- Medidas de Prevenção e Controlo da COVID-19
3.1-Informação e capacitação
3.1.1- Publicar no site e redes sociais material informativo sobre medidas de prevenção e controlo.
3.1.2-Trabalhar com os utentes de uma forma lúdica o tema da gripe: medidas de prevenção e controlo (utilização de lenços de papel descartáveis, utilização de papel descartável para limpeza das mãos, lavar as mãos com a maior regularidade possível, quando espirram tapar a boca com o braço etc).
3.1.3-Promover junto dos colaboradores informação atualizada sobre a doença:
Características:
- Considera-se um caso suspeito para a doença toda a pessoa que desenvolva quadro agudo de tosse persistente ou agravamento de tosse crónica, ou febre (temperatura ? 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória. Podem existir quadros que cursam com dor de garganta e sintomas respiratórios muito ligeiros.
À luz doconhecimento atual, este vírus pode transmitir-se através de:
•Via de contacto direta:Disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas;
•Via de contacto indireta: Através de gotículas expelidas para superfícies, contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado e, em seguida, com a sua própria boca, nariz ou olhos.
A doença tem um tempo de incubação (desde exposição ao vírus até causar sintomas) entredois a 14 dias(mediana de 5 dias).Como consequência, 14 dias após o contacto com um caso, podemos excluir, com elevada probabilidade, a possibilidade de desenvolvimento de doença.
Medidas gerais:
1) Regras de etiqueta respiratória
As medidas de etiqueta respiratória a adotar constantemente incluem:
•Evitar tossir ou espirrar para as mãos;
•Tossir ou espirrar para o braço ou manga com cotovelo fletido ou cobrir com um lenço de papel descartável;
•Usar lenços de papel descartáveis para assoar, depositar de imediato no contentor de resíduos e lavar as mãos;
•Se usar as mãos inadvertidamente para cobrir a boca ou o nariz, lavá-las ou desinfetá-las de imediato;
•Não cuspir nem expetorar para o chão. Se houver necessidade de remover secreções existentes na boca, deve ser utilizado um lenço descartável, diretamente da boca para o lenço, e colocar imediatamente no lixo após ser usado;
•Não está indicado o uso de máscaras por pessoas saudáveis.
2)Lavagem correta das mãos
As mãos devem ser lavadas frequentemente com água e sabão, em especial nas seguintes circunstâncias e como demonstrado no folheto anexo:
•Antes de entrar e antes de sair da instituição;
•Antes e depois de contactar com os residentes;
•Depois de espirrar, tossir ou assoar-se;
•Depois de utilizar as instalações sanitárias;
•Depois de contactar com urina, fezes, sangue, vómito ou com objetos potencialmente contaminados;
•Antes e após consumir refeições;
•Antes e após preparar, manipular ou servir alimentos e alimentar os residentes;
•Depois de fazer as camas e de tratar da roupa;
•Depois de retirar as luvas;
•Sempre que as mãos parecerem sujas ou contaminadas.
3) Uso correto das máscaras:
a)Higienização das mãos, com água e sabão ou com uma solução à base de álcool,antes de colocar a máscara;
b)Colocação da máscara cirúrgica com o lado branco (face interna) virado para a cara, e o lado com outra cor (face externa) virado para fora;
c)Ajuste da extremidade rígida da máscara ao nariz, cobrindo a boca,o nariz e o queixo com a máscara, certificando que não existem espaços entre o rosto e a máscara;
d)Não se deve tocar na máscara enquanto esta estiver em utilização; caso tal aconteça, deve ser feita imediatamente higienização das mãos;
e)A máscara deve ser substituída por uma nova assim que se encontre húmida;
f)Não devem ser reutilizadas máscaras de uso único;
g)A remoção da máscara deve ser feita a partir da parte de trás (não tocando na frente da máscara), segurando nos atilhos ou elásticos;
h)A máscara deve ser descartada para um contentor de resíduos;
i)Deve ser feita nova higienização das mãos, no final da utilização da máscara.
3.2- Medidas de Higiene do Ambiente Escolar
3.2.1- Colocação de dispositivos de desinfecção das mãos, e dispositivos de desinfeção de calçado nas entradas do edifício. A manutenção destes dispositivos é da responsabilidade da funcionária de limpeza afecta ao sector.
3.2.2- Todas as crianças, pais ou funcionários deverão desinfectar as mãos após entrada e antes de saída do edifício.
3.2.3- Todas as crianças, pais ou funcionários deverão desinfectar o calçado após entrada do edifício.
3.2.4- Todas as crianças e funcionários devem ter calçado próprio para utilizar no circuito limpo da instituição.
3.2.5- Todas as crianças e funcionários devem desinfectar o calçado antes da entrarem, e depois de saírem nas salas.
3.2.6- Todos os colaboradores devem usar fardamento de duas peças, que será obrigatoriamente higienizado 1xdia na lavandaria da instituição: : o programa de lavagem da roupa deve integrar pré-lavagem, lavagem a quente (roupa termorresistente) a temperatura de 70 a 90ºC; as roupas termosensíveis devem ser lavadas com água morna, a uma temperatura a 30-40ºC, seguido de um ciclo de desinfeção química também em máquina.
3.2.7- Os pertences das crianças que constam da listagem de pedidos iniciais devem ser entregues na instituição, com uma antecedência mínima de 3 dias relativamente ao seu ingresso, consultar listagem em anexo (Anexo I).
3.2.8-As crianças não podem fazer-se acompanhar de qualquer elemento do exterior quando entram dentro da instituição: mochila, brinquedos, casacos, cadeiras de transporte (estes devem ficar à guarda dos pais), alimentos sem embalagem selada, livro de bordo.
3.2.9- Todos os restantes bens essenciais que as crianças devem trazer para a instituição (medicamentos, fraldas, alimentos) devem ser entregues diretamente na lavandaria da instituição para que possam ser desinfetados antes da entrada no circuito limpo da infância, com 3 dias de antecedência (exemplo: entregar à 6feira de manhã, para ser utilizado na 2ªfeira).
3.2.10- Deve reforçar-se a lavagem/desinfeção frequente das mãos, por parte de todos os profissionais, bem como das crianças, apoiadas pelos profissionais, e verificar-se o cumprimento rigoroso das regras de etiqueta respiratória, por parte dos profissionais.
3.2.11- As funcionárias, na medida do possível, ao lavar, alimentar ou segurar crianças muito pequenas devem:
• Evitar tocar na face, olhos ou boca da criança sem ter as mãos higienizadas;
• Limpar o nariz da criança com lenço descartável que é colocado em recipiente próprio; • Lavar as mãos, o pescoço e qualquer local tocado pelas secreções de uma criança;
• Trocar de bibe/bata, sempre que necessário, perante a existência de secreções, procedimento que deve ser acompanhado de posterior lavagem das mãos. Esta troca de roupa deve estender-se às crianças e funcionárias.
3.2.12- Os profissionais não devem usar jóias ou adereços (p. e anéis, pulseiras) no local de trabalho.
3.2.13-Nas carinhas de transporte, a desinfecção das superfícies de trabalho (volante, comandos, etc..) e maçanetas das portas deve ser efectuada no final da cada utilização.
3.2.14-As salas deverão estar sempre arejadas durante o dia e noite.
3.2.15-A limpeza e arejamento das salas são efectuados todos os dias.
3.2.16-A desinfecção das superfícies de trabalho (mesas, cadeiras), e maçanetas das portas/interruptores/botões, ou seja, tudo o que está à altura das crianças, será feita após cada utilização e no final do dia pelo último utilizador.
3.2.17- O número de brinquedos das salas é reduzido, a brinquedos que sejam facilmente laváveis.
3.2.18-Evitar partilha de objectos ou brinquedos que possam ser levados à boca.
3.2.19-Os brinquedos e objectos de uso partilhado serão higienizados, com desinfectante, após cada utilização.
3.3- Medidas de Isolamento e Distanciamento Social
3.3.1- Não admitir na instituição crianças com febre ou outro qualquer sintoma de doença.
3.3.2- Os funcionários devem medir a temperatura à entrada e saída do turno.
3.3.3- A temperatura das crianças deve ser controlada à chegada e após a sesta.
3.3.4- Os funcionários que apresentem febre ou outros sintomas de gripe devem permanecer em casa.
3.3.5- As respostas sociais serão separadas em dois edifícios distintos (ver
circuitos em anexo (Anexo II)):
a. Creche e Sala ¾ Anos- Edifício Sede;
b. Sala 4/5 Anos e CATL – Edifício Cultural.
3.3.6- Restringir a circulação das crianças aos espaços destinados ao sector da infância em exclusividade, e ao circuito restrito a cada sala. (Consultar documentos em anexo)
3.3.7- O acesso a cada sala, assim como à sua zona limpa, é limitado ao pessoal afeto à mesma.
3.3.8- Suspender a entrada dos encarregados de educação nas instalações escolares, cada criança será entregue à funcionária nomeada para cada grupo, nos locais definidos para a entrada de cada sala.
3.3.9- A criança deve ser entregue na escola, sempre que possível, pelo mesmo elemento familiar, encarregado de educação ou outro nomeado para o efeito.
3.3.10- É obrigatório o uso de máscara para os acompanhantes das crianças no recinto escolar.
3.3.11- Crianças e acompanhantes devem aguardar a sua vez de entrada, ou recolha de crianças na instituição, em fila em circuito assinalado para tal, mantendo as distância de segurança (1,5m a 2 m), e permanecendo apenas o tempo absolutamente essencial no recinto escola.
3.3.12- As crianças até aos 6 anos não devem usar máscara.
3.3.13- Serão suspensas temporariamente todas as atividades extra ou com participantes externos (com exceção de atividades terapêuticas e/ou de intervenção precoce na infância).
3.3.14- As atividades (lúdicas e quotidianas) devem ser desenvolvidas, preferencialmente, em pequenos grupos ou individualmente, apoiadas pelos profissionais que se encontram com as crianças.
3.3.15- A cada grupo de crianças será atribuído um funcionário de referência, para que sempre que possível, seja esse funcionário a responder às necessidades desse grupo.
3.3.16- As crianças que não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro utensílio de conforto para o efeito, deverão ter um equipamento individual. Em caso de uso partilhado, deve ser utilizada protecção descartável, descartada após cada utilização, e cada criança deverá utilizar sempre o mesmo.
3.3.17- O Parque Infantil (interno) e o Campo de Jogos serão utilizados por turnos, e os equipamentos desinfetados entre grupos.
3.3.18- Todos os utilizadores devem desinfectar o calçado e as mãos à entrada e saída, e durante a utilização sempre que se justifique.
3.3.19- Parque infantil (interno) terá zonas de entrada distintas:
Creche e Sala ¾ Anos: Através das salas de atividades
Sala 4/5 Anos e CATL: Através do Jardim do Moinho
3.3.20- No período de sesta devem manter-se os cuidados de higiene pessoal e ambiental:
a. Assegurar a ventilação no interior das salas;
b. Deverá garantir-se a existência de um catre (colchão) por criança, e
esta deverá utilizar sempre o mesmo;
c. Os catres devem ser separados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível, mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas;
d. Os catres serão higienizados após cada utilização.
3.3.21- Durante o período de refeições as medidas de distanciamento e higiene serão mantidas:
- As respostas sociais serão separadas em dois refeitórios distintos (crianças e funcionários):
-Creche e Sala ¾ Anos- refeitório edifício sede;
-Sala 4/5 Anos e CATL –Salão de Festas do Edifício Cultural.
b.A deslocação para a sala de refeições, será desfasada no horário para diminuir o cruzamento de crianças;
b. Antes do consumo das refeições, as crianças devem ser levadas a lavar as mãos e ajudadas para a sua realização de forma correta;
c. Os lugares são marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre pessoas;
d. Será realizada a adequada descontaminação das superfícies
utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras).
e. Não é permitida partilha de alimentos (ex.bolo de aniversário)
3.3.22- Utilização da casa de banho e mudança de fralda:
• As idas à casa de banho devem ser, no máximo, de 5 crianças de cada vez;
• A limpeza e desinfeção das sanitas, interruptores e torneiras será feita sempre que necessário, e depois das refeições (almoço e lanche);
• As portas deverão, na medida do possível, permanecer sempre abertas para evitar o contacto constante com as mesmas;
• Os funcionários da infância irão utilizar instalações sanitárias próprias.
• Devem ser assegurados especiais cuidados na troca das fraldas, com
higienização das mãos dos profissionais e da criança, bem como da
bancada de muda fraldas antes e depois de cada utilização;
• A roupa suja da criança deve ser colocada num saco fechado para entrega aos pais aquando da recolha da criança.
3.3.23- Não devem ser partilhados quaisquer equipamentos ou alimentos;
3.3.24- Deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação, ou por alguém por eles designado. A instituição só irá assegurar transporte mediante comprovativo de necessidade extrema.
3.3.25- O horário de funcionamento da escola deve ser flexibilizado, adequando-o às necessidades dos pais/encarregados de educação, não devendo a criança permanecer na mesma por período superior ao estritamente necessário.
3.3.26- O horário de funcionamento das respostas socias da infância será das 07h30m às 18.45m.
3.3.27- Quando alguma criança apresentar estes sintomas tais como dificuldade respiratória, tosse e/ou febre superior a 38? durante a sua estada na instituição, será retirada do grupo.
3.3.28- Em caso de dúvida ou quando confirmados os sintomas a criança ficará isolada: Creche e Sala ¾ Anos: Sala de Pessoal – CATL E Sala 4/5 Anos: Mediateca, acompanhada pela profissional responsável da sua sala, até os pais a virem buscar.
3.3.29- Os pais são contactados pela funcionária da secretaria que deverá posteriormente passar as chamadas para a sala do pessoal, no caso do Edifício Sede, e no Edifício Cultural os pais serão contactados diretamente pelo responsável do grupo. Os pais são aconselhados a contactar o SNS 24 (808 24 24 24).
3.3.30- Após entrada na sala, a criança e acompanhante irão desinfectar-se e utilizar máscara.
3.3.31- Durante a estadia na sala devem desinfectar-se sempre que necessário, irão utilizar lenços de papel descartáveis e colocá-los num balde do lixo fechado após cada utilização.
3.3.32- Após utilização, a sala e os objectos serão ser higienizados por pessoal equipado com luvas descartáveis.
3.3.33- Posteriormente a sala será arejada durante 2 horas.
3.3.34- A sala onde pertence a criança deve ser arejada.
3.3.35- As auxiliares deverão desinfectar todas as crianças do grupo (mãos, braços, cara), e retirar todos os bibes, fechar em sacos e levar para lavar.
3.3.36- Após o procedimento enunciado anteriormente, as funcionárias também deverão enviar a sua bata, fechada num saco, para lavar, e deverão desinfectar-se.
3.3.37- Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco de plástico e resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).
3.3.38- As rotinas desse grupo de crianças devem ser adequadas de modo a evitar contacto directo com os outros grupos.
3.3.39- Deverá ser sempre contactado o Delegado de Saúde Concelhio para avaliação epidemiológica da situação.
3.3.40- Todos os encarregados de educação devem ser informados em caso de existência de um caso suspeito na instituição.
3.3.41- Crianças com dificuldade respiratória, tosse e/ou febre superior a 38? não devem ir à escola durante 14 dias, ou até à alta clínica, se os sintomas persistirem por mais tempo.
3.4- Plano de Comunicação
3.4.1- Divulgar o Plano de Contingência junto dos funcionários e pais.
3.4.2- Afixar o Plano de Contingência em local visível e acessível a todos.
3.4.4- Manter lista actualizada dos contactos (telemóvel, e-mail) dos pais,
profissionais e parceiros.
Contactos de Parceiros de Referência
Entidade |
Nome |
Contacto |
Segurança Social |
Drª Elisabete Moita |
967198522 |
Câmara Municipal Alcobaça |
Dr. Paulo Inácio |
968497835 |
Aces |
Drª Ana Pisco |
917142357 |
Coordenador Aces |
Drº Jorge Nunes |
964935443 |
Delegação Saúde Pública |
Drª Teresa Amélia |
961959213 |
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Cela, 25 de Agosto
de 2020
Nota:
Este Plano de Contingência será reavaliado e actualizado sempre que necessário.